TRG
2755/16.1T8VNF.P1.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
662º do CPC, pelo que a decisão sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem ... valor médio por trabalho suplementar. 4- O não gozo do descanso compensatório é facto constitutivo do direito ao pretendido pagamento, competindo ao trabalhador o respectivo ónus de prova