599/99.6TAABT.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
crime efectua-se, o mais das vezes, por via indirecta, através da prova de outros factos dos quais aqueles possam ser racionalmente inferidos, de acordo com as regras da lógica
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
crime efectua-se, o mais das vezes, por via indirecta, através da prova de outros factos dos quais aqueles possam ser racionalmente inferidos, de acordo com as regras da lógica
Relator: JORGE DIAS
vício do erro notório na apreciação da prova só pode ter-se como verificado quando o conteúdo da respetiva decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência ... tipo objetivo do crime, por isso, deveria a acusação descrever os factos consubstanciadores daquela expressão e deles fazer prova em julgamento. V - Não incumbe ao arguido o ónus da demonstração
Relator: ALBERTO MIRA
1. O tipo legal do artigo 355.º do Código Penal, com
Relator: PAULO AMARAL
Os factos descritos n.º 2 do artigo 186.º do CIRE
Relator: ALCINA RIBEIRO
Não constituem elementos típicos do crime de descaminho: a) a qualidade específica