TRCsó sumário
1059/2002
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
conclusões de recurso, vir, em aditamento, completá-las. III - As deprecadas têm carácter excepcional. Só são admissíveis quando se verificam os pressupostos referidos no art.º 318º
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Relator: SERAFIM ALEXANDRE
conclusões de recurso, vir, em aditamento, completá-las. III - As deprecadas têm carácter excepcional. Só são admissíveis quando se verificam os pressupostos referidos no art.º 318º