TRCsó sumário
1059/2002
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Não é admissível, depois da apresentação das motivações e conclusões de recurso, vir, em aditamento, completá-las. III - As deprecadas têm carácter excepcional. Só são admissíveis quando se verificam ... para comparecer em audiência. IV - As provas, a indicar, no recurso da matéria de facto, que impõem decisão diversa, são todas as que contradigam o raciocínio feita na sentença