476/16.4 GFSTB.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – É nulo o depoimento prestado por testemunha, enteada do arguido, por
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – É nulo o depoimento prestado por testemunha, enteada do arguido, por
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Na medida em que o direito de recusar uma prestação defeituosa é
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. O facto de a testemunha em causa ser filho do sócio
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Para que o depoimento de uma testemunha constitua uma ocorrência posterior
Relator: ANA BACELAR
1 - Para apreciação da questão da incompetência do tribunal suscitada na contestação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Quando se pretende abalar a credibilidade do depoimento de uma testemunha
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A mera referência ao teor dos depoimentos de determinadas testemunhas, sem
Relator: HELENA MELO
1. . A decisão da matéria de facto deverá tentar demonstrar o processo
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – Um dos corolários da liberdade de julgamento, consagrada no art. 655º