33627/18.4YIPRT.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - A assentada do depoimento de parte vislumbra-se como actuação quase
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: HELENA MELO
A imposição da indicação discriminada dos factos sobre os quais há-de
Relator: ANTERO VEIGA
I - No NCPC não existe norma idêntica à do nº 4 do
Relator: JORGE ARCANJO
1.- As nulidades da sentença reconduzem-se a erro de actividade ou
Relator: MATA RIBEIRO
I - A lei não possibilita a qualquer das partes que por iniciativa
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – O depoimento de parte constitui um meio técnico de provocar a
Relator: HUGO MEIRELES
1- Ainda que, com o articulado superveniente, a parte não tenha apresentado
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Uma certidão contendo a transcrição de depoimentos prestados noutro processo
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Não sendo o depoente legal representante da Autora, nem sendo Ré
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em matéria de cumprimento do ónus da prova num litígio relativo
Relator: ROSA BARROSO
Em acção de divórcio, as declarações de uma das partes que sejam
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A falta justificada de uma parte à audiência final, em relação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Numa ação de prestação de contas em que se pede a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A caderneta predial, extraída da respectiva inscrição matricial, é um documento
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A parte ao requerer o depoimento de parte deve indicar, discriminadamente
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito da ação de preferência de proprietário de prédio confinante