279/07.7TBILH.C1
Relator: TELES PEREIRA
limita-se a estabelecer a inoponibilidade ao credor hipotecário (que aqui intervém como interessado no processo expropriativo) do depósito da indemnização, que se sub-roga à coisa hipotecada, efectuado pelo
16 resultados
Relator: TELES PEREIRA
limita-se a estabelecer a inoponibilidade ao credor hipotecário (que aqui intervém como interessado no processo expropriativo) do depósito da indemnização, que se sub-roga à coisa hipotecada, efectuado pelo
Relator: HELENA BOLIEIRO
29/2009, de 29 de junho), só pode ser pedida pelo interessado credor de tornas que oportunamente reclamar o pagamento não satisfeito pelo devedor, sendo deste facto que deriva o direito ... conferido pela norma que, em contrapartida, impõe àquele interessado credor que deposite imediatamente o excesso por sua parte, se o houver. II. No caso em análise, em que estão reunidos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
acordo pelo qual uma das partes se obriga a diligenciar no sentido de conseguir interessado na compra de uma embarcação de recreio propriedade da outra, sendo remunerada por essa angariação
Relator: ISAÍAS PÁDUA
suportar com a expropriação, em instituição bancária e à ordem do expropriado e demais interessados, salvo as excepções prevista na lei. III – Nas situações em que exista omissão ou atraso
Relator: COSTA AROSO
Decreto 34674 so devem iniciar-se apos a manifestação de vontade dos interessados, que devem demonstrar o seu direito, quando necessario, sem prejuizo da iniciativa da administração prisional no sentido
Relator: MIGUEL CAEIRO
deposito provisorio sempre que a proposta tenha sido apresentada nas apontadas condições e o interessado não tenha sido intimado para regulariza-la, se o programa de concurso condicionar a perda
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃI SAAVEDRA
I - Correspondendo o depósito ou caução a que se refere o nº
Relator: TELES PEREIRA
I – A não redução a escrito de um contrato de arrendamento rural
Relator: FREITAS NETO
I) Devolvida uma carta registada para citação de pessoa colectiva com a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apurado, em função de prova pericial, que a assinatura aposta numa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
reproduzida em acta, a partir da data em que tiver sido proferida, se o interessado estiver ou dever considerar-se presente”. Por seu turno, o seu nº 3 prescreve
Relator: ELISABETE VALENTE
Se depois do trânsito da decisão que declara a insolvência com carácter
Relator: HELENA MELO
I - O prazo para efectuar o depósito a que alude o nº
Relator: ANTERO VEIGA
- para haver caso julgado formal é indispensável a existência de uma decisão
Relator: MANUEL NABAIS
O prazo para interposição do recurso conta-se, não a partir da
Relator: JOÃO MARQUES
Se por inércia do exequente, os bens penhorados permaneceram guardados numa garagem