248015/09.2YIPRT.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
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Relator: MATA RIBEIRO
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Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: LÍGIA VENADE
I Em sede de instrução podem resultar factos complementares e concretizadores de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Há venda de coisa defeituosa sempre que no contrato de compra
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O comprador de coisa defeituosa goza do direito de exigir do
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Estando em causa a eliminação de defeitos de construção de imóvel
Relator: SILVA RATO
I - O contrato em apreço, de empreitada, rege-se pelo regime específico