TREcitado por 3
43/13.4TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- De harmonia com o disposto no artigo 402º do Código do
6 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
I- De harmonia com o disposto no artigo 402º do Código do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I-O Tribunal da Relação deve alterar a decisão proferida sobre a
Relator: MÁRIO SILVA
1. A cláusula do contrato de arrendamento rural ajuizado que exclui os
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não tendo o contrato de arrendamento rural em causa nos autos
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Ao contrato de prestação de serviços são aplicáveis os princípios relativos