193/13.7TBFAF.G1
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
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Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A lei aplicável à denúncia de um contrato de arrendamento é a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A modificação do contrato por alteração anormal das circunstâncias, prevista no
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- À denúncia judicial de um contrato de arrendamento celebrado em 01/01/1989
Relator: RAMOS LOPES
I. A denúncia constitui um modo de cessação de vínculos obrigacionais, existente
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Numa acção de reivindicação em que a ré excepcionou a existência
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Apesar de ser legalmente admissível a revogação ou a denúncia do
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I. A norma do art. 1098º n.º 2 do Código Civil