2528/10.5TBBCL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
mediante a instauração de acção judicial para prova de que o despejo põe em risco sério a sua subsistência económica e do seu agregado familiar
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Relator: JORGE TEIXEIRA
mediante a instauração de acção judicial para prova de que o despejo põe em risco sério a sua subsistência económica e do seu agregado familiar
Relator: MANUEL CAPELO
aplicação reduzida ou nula incidência uma vez que na fiança, como contrato de risco predominante, tais alterações anormais estão contidas no próprio risco do contrato, e raras serão aquelas
Relator: LUIS CRAVO
para se poder concluir que a subsistência económica de uma pessoa é posta em risco pela cessação do arrendamento não basta a demonstração de que tal cessação importa uma qualquer
Relator: HELDER ROQUE
concessionário efectuar investimentos de muito maior vulto, em relação ao agente, e de correr riscos de que este último está livre, quando acontece quanto ao escoamento dos bens em «stock
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No nosso Código Civil o contrato de empreitada é uma espécie
Relator: GILBERTO CUNHA
I – O artigo 77.º do CPP consagra três momentos para a
Relator: LUÍS CRAVO
I – A exceção de não cumprimento do contrato (cf. art. 428º do
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. A entrega das chaves do locado ao senhorio, por parte do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: HUGO MEIRELES
I – Num contrato de comodato, o preenchimento do conceito de “uso determinado
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O denominado contrato de prestação de serviços (e alojamento) a que
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: O contrato de arrendamento para fins não habitacionais (destinado a armazém
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A obrigação de elaboração completa do projeto de arquitetura, design
Relator: FRANCISCO XAVIER
A norma do artigo 917º do Código Civil, embora direccionada à acção
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A circunstância de o arguido ter apresentado uma denúncia contra a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art