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  1. TREsó sumário

    592/04-1

    Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA

    renúncia necessariamente se deduzisse. III. Face à queixa da ofendida, posteriormente corroborada na colaboração processual e no propósito de continuação do procedimento criminal, constituindo-se até assistente nos autos, não ... omissão de pronúncia sobre valoração de prova documental apresentada, implicaria nulidade nos termos do artº 379º nº 1 c) do CPP. VI. Porém, a omissão de pronúncia sobre tal factualidade