15/11.3TBFND.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
Relator: LUÍS CRAVO
I – No contrato de mediação imobiliária o comitente pode unilateralmente desvincular-se
Relator: TELES PEREIRA
I – A extensão do regime da empreitada de imóveis destinados a longa
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Da conjugação dos nºs 1, 2 e 3, do artº 1225º
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: HUGO MEIRELES
I – Num contrato de comodato, o preenchimento do conceito de “uso determinado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não cumpre o ónus de indicação exacta das passagens relevantes dos
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A empreitada é um contrato bilateral, do qual emergem obrigações recíprocas
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Numa acção de reivindicação em que a ré excepcionou a existência
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo as partes convencionado um prazo certo de 5 anos para
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo despacho n.º 18838/2009, de 6 de agosto de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Um produto químico - ácido acético - porque reúne caraterísticas muito específicas, p.ex
Relator: HÉLDER DE ALMEIDA
1. Ao ajustar que a reparação dos vícios existentes nas janelas e