190/15.8T8CNT.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
Relator: GILBERTO CUNHA
I – O artigo 77.º do CPP consagra três momentos para a
Relator: HELENA MELO
I - Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e
Relator: LUÍS CRAVO
I – A exceção de não cumprimento do contrato (cf. art. 428º do
Relator: LUÍS CRAVO
I – No contrato de mediação imobiliária o comitente pode unilateralmente desvincular-se
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: TELES PEREIRA
I – A extensão do regime da empreitada de imóveis destinados a longa
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Da conjugação dos nºs 1, 2 e 3, do artº 1225º
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A partir do momento em que o contrato se converte em
Relator: HUGO MEIRELES
I – Num contrato de comodato, o preenchimento do conceito de “uso determinado
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- A regra da concentração da defesa na contestação conhece as limitações
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A obrigação de elaboração completa do projeto de arquitetura, design
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Nos termos do art.º 921.º, do Cód. Civil, o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não cumpre o ónus de indicação exacta das passagens relevantes dos