406/09.0TBCMN.G1
Relator: HELENA MELO
São substancialmente incompatíveis entre si, gerando ineptidão da petição inicial e nulidade
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Relator: HELENA MELO
São substancialmente incompatíveis entre si, gerando ineptidão da petição inicial e nulidade
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O direito à demarcação traduz-se num direito potestativo à colaboração
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A ação declarativa sob a forma de processo comum constitui o
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Integra a causa de pedir da acção de reivindicação de propriedade
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo sido formulado de forma expressa e inequívoca um pedido de
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não viola o princípio do contraditório a junção oficiosa de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A não produção de um determinado meio de prova, ou a
Relator: MANUEL BARGADO
I - Pode suceder que os proprietários confinantes estejam em desacordo quanto aos
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator Existe causa prejudicial de uma ação
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- É jurisprudência pacífica que, o âmbito da presunção prevista no art
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A qualificação de um caminho como público pode basear-se em
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A acção de reivindicação é caracterizada por dois pedidos, a saber
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não há nulidade da sentença com fundamento em omissão de pronúncia
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A declaração/reconhecimento de se ser proprietário dum prédio, em função
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – Pondo os recorrentes em causa, de forma global e genérica, a
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Homologada transacção em acção de reivindicação nos termos da qual o