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    2166/08.2TDLSB.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    penal reserva conteúdo autónomo e distinto para a falta de interesse em agir enquanto pressuposto ou requisito negativo do direito de recorrer distinto da legitimidade, tal como é fortemente sugerido ... pela redação dos nºs 1 e 2 do art. 401º do CPP. III. Enquanto pressupostos autónomos entre si do direito a recorrer em processo penal, a legitimidade corresponde à utilidade