2461/05-1
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
recorrente, intervindo na simples veste de demandado, falece o pressuposto processual de legitimidade para atacar os aspectos penais da condenação, pois, a lei não coloca ao alcance das suas prorrogativas
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Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
recorrente, intervindo na simples veste de demandado, falece o pressuposto processual de legitimidade para atacar os aspectos penais da condenação, pois, a lei não coloca ao alcance das suas prorrogativas
Relator: ALBERTO BORGES
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social; II. Consequentemente, tem aquele legitimidade para deduzir o pedido de indemnização civil pelos danos ocasionados pela conduta criminosa; III. A este entendimento não ... quantias em dívida por outros meios, concretamente, pela execução fiscal, quer porque a lei processual penal não limita ou restringe o exercício daquele direito, quer porque a existência de título
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – O bem jurídico protegido pela Lei nº 34/87 de 16 de
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O pedido cível deduzido em processo penal não corresponde a uma
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do