344/08.3 GAOLH.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
fundamento do processo de insolvência, a dedução de pedido cível em processo penal contra arguido insolvente, já que o demandante-credor sempre terá de reclamar o seu crédito no processo
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Relator: ANA BARATA BRITO
fundamento do processo de insolvência, a dedução de pedido cível em processo penal contra arguido insolvente, já que o demandante-credor sempre terá de reclamar o seu crédito no processo
Relator: RENATO BARROSO
impugnar a matéria de facto provada integradora dos pressupostos do crime pelo qual o arguido veio a ser condenado, com a qual se conformaram quer o arguido, quer o Ministério
Relator: CACILDA SENA
tribunal da 1.ª instância, qualquer interesse específico ou vantagem na aplicação, ao arguido, de uma pena mais elevada, distinto das finalidades públicas da aplicação da pena, não se pode ... exploradora do parque de campismo onde ocorreu um crime de natureza sexual perpetrado pelo arguido, fundada na prática desse ilícito, mas na falta de condições de segurança e vigilância
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
frontal – ao decidido em sede estritamente penal da sentença recorrida, com a qual o arguido se conformou. 2. Essa prorrogativa está reservada exclusivamente ao Ministério Público, aos assistentes ... arguido condenado. 3. Ao demandado apenas assiste o direito de impugnar por via de recurso o segmento da sentença contra si proferida, que é, obviamente, a matéria relativa à indemnização
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
orçamentais, que se traduz “na transparência e legalidade das despesas públicas”. II – Estando dois arguidos, Presidente e Tesoureiro de uma Junta de Freguesia, acusados pela prática, em co-autoria
Relator: CLEMENTE LIMA
insolvente em processo-crime. III - A declaração de insolvência não obsta a que os arguidos devedores/insolventes sejam, por si, chamados ao pagamento das prestações devidas e respectivos juros, no processo
Relator: ALBERTO BORGES
I. Em processo penal por crime de fraude à Segurança Social e