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  1. TRG

    2221/12.4TAGMR.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    legitimidade da parte cível para recorrer está limitada ao segmento da decisão contra ele proferido, nos termos do artº 401º, 2. c), do CPP. II) Assim, com excepção da parte ... mesmo é dizer na sua parte penal a demandada cível carece de legitimidade para recorrer, em conformidade com o disposto no citado preceito legal. III) A lei não refere nenhum