455/10.5TABNV.E1
Relator: ALBERTO BORGES
reparação; III – No âmbito de um processo criminal, a demandada civil, seguradora, carece de legitimidade para em recurso questionar a matéria de facto que, pela eventual procedência do mesmo, colidiria
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Relator: ALBERTO BORGES
reparação; III – No âmbito de um processo criminal, a demandada civil, seguradora, carece de legitimidade para em recurso questionar a matéria de facto que, pela eventual procedência do mesmo, colidiria
Relator: ARMANDO AZEVEDO
legitimidade da parte cível para recorrer está limitada ao segmento da decisão contra ele proferido, nos termos do artº 401º, 2. c), do CPP. II) Assim, com excepção da parte ... mesmo é dizer na sua parte penal a demandada cível carece de legitimidade para recorrer, em conformidade com o disposto no citado preceito legal. III) A lei não refere nenhum
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Não tendo a demandada cível sido admitida a intervir, em tempo
Relator: ISABEL FONSECA
1. O pedido formulado pelo credor da empresa insolvente, com vista à