TRCsó sumário
20/20.9T8ALD-B.C1
Relator: CRISTINA NEVES
interpretação dos testamentos deve obedecer à vontade do testador, de acordo com o “contexto do testamento” (cfr. artº 2187, nº1, do C.C.), e desde que tenha neste contexto “um mínimo ... sendo assim irrelevante a qualificação (ou ausência de qualificação) do testador. III – A deixa testamentária de todas as coisas imóveis da testadora, de que esta pudesse dispor à data