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  1. TRCsó sumário

    20/20.9T8ALD-B.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    interpretação dos testamentos deve obedecer à vontade do testador, de acordo com o “contexto do testamento” (cfr. artº 2187, nº1, do C.C.), e desde que tenha neste contexto “um mínimo ... sendo assim irrelevante a qualificação (ou ausência de qualificação) do testador. III – A deixa testamentária de todas as coisas imóveis da testadora, de que esta pudesse dispor à data

  2. TRG

    2227/17.6T8VRL.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    próprio visado) imposta a beneficiário de uma atribuição patrimonial (no caso, ao réu, no testamento instituído pelo de cujus como único e universal herdeiro), não enquanto correspectivo ou contraprestação