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  1. TCASsó sumário

    10486/01

    Relator: Cândido de Pinho

    essa razão, porque deriva apenas da vontade do legislador, não carece de pedido do interessado para que lho seja concedido. Ao Estado Maior apenas lhe cumpre reconhecer o posto actual ... dias mencionado no art. 3º daquele diploma é o prazo de que o interessado dispõe para pedir à CGA a revisão da pensão, não para pedir ao Chefe do Estado