TCASsó sumário
01569/98
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
quando o acto tenha sido praticado no exercício de um poder vinculado e o interessado não tenha qualquer possibilidade de vir a exercer influência na decisão a proferir
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Relator: José Francisco Fonseca da Paz
quando o acto tenha sido praticado no exercício de um poder vinculado e o interessado não tenha qualquer possibilidade de vir a exercer influência na decisão a proferir
Relator: Cândido de Pinho
essa razão, porque deriva apenas da vontade do legislador, não carece de pedido do interessado para que lho seja concedido. Ao Estado Maior apenas lhe cumpre reconhecer o posto actual ... dias mencionado no art. 3º daquele diploma é o prazo de que o interessado dispõe para pedir à CGA a revisão da pensão, não para pedir ao Chefe do Estado
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não é enquadrável no n4 do artigo 2, referido ao n2