Parecer n.º 116/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
ocasionais, provenientes de um acto voluntario e isolado de terceiro, sem relação com qualquer risco especifico proprio da actividade militar, não sendo, por isso, enquadravel no disposto
502 resultados nos descritores e sumários · 520 no texto integral
Relator: HENRIQUES GASPAR
ocasionais, provenientes de um acto voluntario e isolado de terceiro, sem relação com qualquer risco especifico proprio da actividade militar, não sendo, por isso, enquadravel no disposto
Relator: MÁRIO SERRANO
Polícia Judiciária no exercício das suas funções pode corresponder a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ao nº 2 do artigo ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das funções policiais; 2ª) Tendo em conta os elementos de facto
Relator: ESTEVES REMÉDIO
salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ao nº 2 do artigo ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 5ª Os acidentes sofridos pelo Tenente Coronel Resª
Relator: LOURENÇO MARTINS
salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no n. 4 do artigo 2º, com referência ao n. 2 do artigo ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 2º Para a qualificação como deficiente das Forças
Relator: PADRÃO GONÇALVES
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo ... instrução com lançamento e rebentamento de granadas é um tipo de actividade com risco agravado enquadrável nas disposições legais citadas na conclusão anterior; 3 - A qualificação como deficiente das Forças
Relator: SOUTO DE MOURA
morteiro e de lança-granadas foguete, constituem um tipo de actividade militar com risco agravado, que se equipara às três primeiras situações referidas no nº 2 do artigo ... movimentação dos militares e a não determinação precisa do local dos rebentamentos criam um risco de lesões de foro otológico, entre muitos outros, risco que não se pode considerar remoto
Relator: MANUEL MATOS
salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ao nº 2 do artigo ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 2ª - O acidente de que foi vítima
Relator: SOUTO DE MOURA
mão no decurso de instrução militar corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos ... facto - estranho à competência deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação
Relator: ESTEVES REMÉDIO
salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ao nº 2 do artigo ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares. 2. A qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: SOUTO DE MOURA
para protecção a um aquartelamento, integra um tipo de actividade militar que envolve um risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo ... resultou uma desvalorização de 44% deu-se dentro do circunstancialismo de risco referido na conclusão anterior
Relator: HENRIQUES GASPAR
salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no n. 4 do artigo 2º,com referência ao n. 2 do artigo ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares. 2. A qualificação como deficiente das forças armadas
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no n. 4 do artigo 2º,com referência ao n. 2 do artigo ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares. 2ª. O acidente de que foi vítima
Relator: LUCAS COELHO
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo ... ligeiro anti-carro «Milan» propulsionado por carga explosiva é um tipo de actividade com risco agravado enquadrável nos mesmos preceitos; 3. Os acidentes de que foi vítima
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
veículo automóvel em que se transportava, não constitui actividade de que resulte, necessariamente, risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos ... Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro ; 2 - Constitui actividade envolvendo risco agravado nos termos dos preceitos indicados na conclusão 1º - o exercício de instrução militar de sapadores
Relator: LOURENÇO MARTINS
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo ... facto - estranho à competência deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação
Relator: LOURENÇO MARTINS
incendiária com L.G.F. (Bazzoka), em instalações militares, correspondente a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo ... facto - estranha à competência deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação
Relator: CABRAL BARRETO
mão no decurso de instrução militar corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos ... facto - estranho à competência deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação
Relator: LOURENÇO MARTINS
pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo ... facto - estranho à competência deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação
Relator: HENRIQUES GASPAR
tronco e desviando a trajectória o atinge, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo ... facto - estranho à competência deste corpo consultivo -, que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação
Relator: HENRIQUES GASPAR
pára-quedas de uma aeronave em voo correspondente a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo ... facto - estranho à competência deste corpo consultivo -, que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação