Parecer n.º 24/2014
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: JOÃO MIGUEL
Não é enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º, referido
Relator: LUCAS COELHO
1ª O exercício de actividade militar de instrução consistente na desmontagem de
Relator: ERNESTO MACIEL
O acidente sofrido por um militar quando, durante a noite, se encontrava
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de
Relator: JOÃO MIGUEL
O acidente sofrido pelo 1.º Cabo NIM (...) (...), quando, procedendo à extracção
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª O disparo acidental de uma pistola Walther no momento em que
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes
Relator: HENRIQUES GASPAR
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LUCAS COELHO
1 - O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução
Relator: FERNANDES CADILHA
1. O exercício de instrução militar, com o emprego de granadas de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1 - O exercício de fogos reais, com o emprego de granadas de
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com a alínea b) do n 1, do artigo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - A missão de reconhecimento, para efeitos de realização de futura escolta
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O exercício de instrução de técnica de combate, em que se
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A manipulação de granadas lacrimogéneas que se encontravam empilhadas com o
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Não corresponde a uma actividade com risco agravado, nos termos previstos no
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparável às situações descritas nos