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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 104/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    Lamego, não se integra em actividade de risco necessariamente agravado, nem configura um caso especial por indole identificavel ao espirito da lei dos deficientes, nos termos e para os efeitos ... Consequentemente, o Furriel (...), vitima de um tal acidente, não reune as condições legais necessarias a qualificação de deficientes das forças armadas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 87/1998

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Decreto-Lei n.º 43/76,de 20 de Janeiro, desde que as circunstâncias do caso permitam concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente ... doenças de que sofre, às quais corresponde a desvalorização de 47,84%, são consequência necessária do acidente ocorrido em 18 de Abril de 1996, em eventual conexão com outros anteriores

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 29/1999

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, desde que as condições do caso permitam concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral ... correspondente às doenças de que sofre, pelo menos 30% são consequência necessária dos acidentes referidos nas conclusões