Parecer n.º 104/1978
Relator: LUCIANO PATRÃO
Lamego, não se integra em actividade de risco necessariamente agravado, nem configura um caso especial por indole identificavel ao espirito da lei dos deficientes, nos termos e para os efeitos ... Consequentemente, o Furriel (...), vitima de um tal acidente, não reune as condições legais necessarias a qualificação de deficientes das forças armadas