PGR-CC
Parecer n.º 54/2002
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - São considerados deficientes para os efeitos do disposto no Decreto-Lei