Parecer n.º 24/2014
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O acidente sofrido por um militar da Guarda Nacional Republicana em
Relator: JOÃO MIGUEL
Não é enquadrável no n.º 4 do artigo 2.º, referido
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Um acidente sofrido por um funcionário da Polícia Judiciária no exercício
Relator: LUCAS COELHO
1ª O exercício de actividade militar de instrução consistente na desmontagem de
Relator: ERNESTO MACIEL
O acidente sofrido por um militar quando, durante a noite, se encontrava
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª O salto de helicóptero, efectuado de 4-5 metros de altura
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: HENRIQUES GASPAR
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª O manuseamento, pelo quarteleiro, de granada de instrução, tendente à respectiva
Relator: LUCAS COELHO
1. O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O salto de pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Um exercício de instrução que envolveu a montagem de um engenho
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - O exercício de instrução militar em que se procede ao lançamento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: LUCAS COELHO
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em