Parecer n.º 172/2001
Relator: LUCAS COELHO
1ª O exercício de actividade militar de instrução consistente na desmontagem de
12 resultados
Relator: LUCAS COELHO
1ª O exercício de actividade militar de instrução consistente na desmontagem de
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
tomem particulares precauções contra o movimento proprio da culatra; 2 - Pode, em abstracto, constituir facto impeditivo da qualificação como deficiente das forças armadas, visto o disposto ... oficial comandante do exercicio; 3 - A falta de prova ou a duvida sobre o facto impeditivo constante da conclusão anterior não obsta a qualificação como deficiente, por força
Relator: SOUTO DE MOURA
posteriormente analisadas no oficial da Força Aérea na reserva MAJ/PILAV/RES FES (...), (...), facto que só por si é impeditivo da sua classificação como deficiente das Forças Armadas; 4 - Ainda ... lesões teriam originado um coeficiente global de incapacidade que não ultrapassou os 0,2095, facto que concorria para que a sua classificação como deficiente das Forças Armadas tivesse
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª O salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - O salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O exercício do salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - O salto em pára-quedas de aeronave em voo corresponde a
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - O salto em pára-quedas de aeronave em voo corresponde a
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Os exercícios de treino militar com vista à preparação duma operação
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Constitui actividade militar com risco agravado, nos termos do nº 4