Parecer n.º 64/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo o princípio da participação dos interessados nas decisões que lhes disserem respeito, deve ter lugar ... instrução, no momento em que estejam reunidos no procedimento todos os elementos de facto e de direito necessários à decisão; 3ª - No procedimento para a qualificação como deficiente das forças