Parecer n.º 54/2002
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O salto em pára-quedas de uma aeronave em voo, no
Relator: HENRIQUES GASPAR
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª O manuseamento, pelo quarteleiro, de granada de instrução, tendente à respectiva
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O salto de pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª O voo em grande velocidade e a baixa altitude de aviões
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com a alínea b) do n 1, do artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: GARCIA MARQUES
1- O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
O acidente de viação rodoviario sofrido por um soldado da Guarda Fiscal