04928/00
Relator: Rogério Martins
Decreto-Lei n.º 43/76. V - Não se pode afirmar que a exigência de capacidade física para algum serviço, por parte do militar deficiente, para poder regressar ao activo ... 43/76, se, por um lado, apenas podem optar pelo serviço activo quando tenham capacidade de trabalho para algum serviço, por outro lado, têm o direito a serem graduados no posto