Parecer n.º 24/2014
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
13 resultados
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª O salto de helicóptero, efectuado de 4-5 metros de altura
Relator: SOUTO DE MOURA
1º A montagem de uma armadilha com uma granada de mão defensiva
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: FERREIRA RAMOS
O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução Técnico
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- A acção de um guarda da Polícia de de Segurança Pública
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - O exercício de instrução militar em que se procede ao lançamento
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O soldado (...)sofreu lesões corporais determinantes de incapacidade de 0,80
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A acção de um guarda da PSP que, ao perseguir para
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O exercicio de instrução de salto em paraquedas de uma aeronave