15 resultados nos descritores e sumários · 192 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 114/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    militar com o emprego de Lança Granadas Foguete 8, 9, configura sempre uma actividade altamente perigosa por natureza e e, por isso, portadora de risco agravado necessario, nos termos

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 92/1998

    Relator: ISABEL PAIS MARTINS

    instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no n. 4 do artigo 2º,com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares. 2ª. O acidente de que foi vítima

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 87/1998

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no n. 4 do artigo 2º, com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 2º Para a qualificação como deficiente das Forças

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 29/1999

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    inimigo, e em local de forte implantação inimiga, corresponde a um tipo de actividade qualificável como serviço de campanha no sentido do primeiro item do nº 2 do artigo ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 5ª Os acidentes sofridos pelo Tenente Coronel Resª

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 63/2003

    Relator: MANUEL MATOS

    exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 2ª - O acidente de que foi vítima

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 76/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares. 2. A qualificação como deficiente das Forças Armadas

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 82/1998

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no n. 4 do artigo 2º,com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares. 2. A qualificação como deficiente das forças armadas

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 39/1997

    Relator: SOUTO DE MOURA

    exercício de simulação de um ataque ao solo, corresponde a um tipo de actividade de risco agravado que se enquadra no nº 4 do artigo 2º do Decreto ... Janeiro, em referência ao nº 2 do artigo 1º do mesmo diploma, face ao perigo que envolve de colisão com aves; 2ª O acidente de que foi vítima o Capitão

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1985

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Janeiro, referido ao n 2 do artigo 1 do mesmo diploma legal, a actividade de um Comissario da Policia de Segurança Publica que enfrentou com a sua arma dois individuos ... estabelecimento onde aquele se encontrava, para levarem a cabo um assalto em que perigavam a vida e os bens do proprietario, procurando com a sua atitude obstar a consumação

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 54/2002

    Relator: MÁRIO SERRANO

    funcionário da Polícia Judiciária no exercício das suas funções pode corresponder a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ... condições do caso permitam concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das funções policiais; 2ª) Tendo em conta