Parecer n.º 114/1978
Relator: LUCIANO PATRÃO
militar com o emprego de Lança Granadas Foguete 8, 9, configura sempre uma actividade altamente perigosa por natureza e e, por isso, portadora de risco agravado necessario, nos termos
15 resultados nos descritores e sumários · 192 no texto integral
Relator: LUCIANO PATRÃO
militar com o emprego de Lança Granadas Foguete 8, 9, configura sempre uma actividade altamente perigosa por natureza e e, por isso, portadora de risco agravado necessario, nos termos
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no n. 4 do artigo 2º,com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares. 2ª. O acidente de que foi vítima
Relator: FERREIRA RAMOS
autoridade militar veio a eliminar da instrução, por considerar "demasiado perigoso", corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas
Relator: LOURENÇO MARTINS
instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no n. 4 do artigo 2º, com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 2º Para a qualificação como deficiente das Forças
Relator: ESTEVES REMÉDIO
inimigo, e em local de forte implantação inimiga, corresponde a um tipo de actividade qualificável como serviço de campanha no sentido do primeiro item do nº 2 do artigo ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 5ª Os acidentes sofridos pelo Tenente Coronel Resª
Relator: MANUEL MATOS
exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 2ª - O acidente de que foi vítima
Relator: ESTEVES REMÉDIO
instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares. 2. A qualificação como deficiente das Forças Armadas
Relator: HENRIQUES GASPAR
instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no n. 4 do artigo 2º,com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares. 2. A qualificação como deficiente das forças armadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
351/76, de 13 de Maio, a actividade de um guarda da PSP que, no exercicio de competencias policiais, enfrenta, para o deter, um perigoso cadastrado evadido de uma Colonia Penal
Relator: FERREIRA RAMOS
conta, envolvendo perigo ou risco para o seu autor, actuando fora ou alem dos limites do dever funcional, por forma a motivar o reconhecimento nacional; 2 - A actividade de averiguação
Relator: SOUTO DE MOURA
exercício de simulação de um ataque ao solo, corresponde a um tipo de actividade de risco agravado que se enquadra no nº 4 do artigo 2º do Decreto ... Janeiro, em referência ao nº 2 do artigo 1º do mesmo diploma, face ao perigo que envolve de colisão com aves; 2ª O acidente de que foi vítima o Capitão
Relator: FERREIRA RAMOS
Janeiro, referido ao n 2 do artigo 1 do mesmo diploma legal, a actividade de um Comissario da Policia de Segurança Publica que enfrentou com a sua arma dois individuos ... estabelecimento onde aquele se encontrava, para levarem a cabo um assalto em que perigavam a vida e os bens do proprietario, procurando com a sua atitude obstar a consumação
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O salto em pára-quedas de uma aeronave em voo, no
Relator: MÁRIO SERRANO
funcionário da Polícia Judiciária no exercício das suas funções pode corresponder a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ... condições do caso permitam concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das funções policiais; 2ª) Tendo em conta