Parecer n.º 25/1995
Relator: HENRIQUES GASPAR
Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30% - artigo 2, n 1, alínea b); 3 - O acidente ... subsumível às condições referidas na conclusão 1, e tendo determinado um grau de incapacidade inferior a 30% impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas