Parecer n.º 44/1995
Relator: LUCAS COELHO
1 - A instrução de armamento implicando a manipulação de granadas anticarro integra
55 resultados
Relator: LUCAS COELHO
1 - A instrução de armamento implicando a manipulação de granadas anticarro integra
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadrável
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O exercício de instrução de técnica de combate, em que se
Relator: GARCIA MARQUES
1- O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O salto de pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - O salto em pára-quedas de aeronave em voo corresponde a
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparável às situações descritas nos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A acção de um "oficial de ronda" que, ao pretender apaziguar
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O acidente ocorrido por ocasião de um exercício de instrução de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O manuseamento de granadas de mão, no decurso da sua limpeza
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Constitui actividade militar com risco agravado, nos termos do nº 4
Relator: ANSELMO RODRIGUES
1 - O exercício de salto em paraquedas de uma aeronave em voo
Relator: FERREIRA RAMOS
Não configura uma situação de risco agravado, enquadrável no nº 4 do
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas, para alem de exigir
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O Decreto-Lei nº 319/84, de 1 de Outubro, ampliou o
Relator: LUCAS COELHO
1 - O exercicio de instrução de salto em pára-quedas a partir
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O exercicio de salto em paraquedas de uma aeronave em voo
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O exercicio de instrução militar com uso de mina anti-carro
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O manuseamento de granada de mão no decurso de instrução militar
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A norma da alinea c) do nº 1 do artigo 18º