Parecer n.º 40/1992
Relator: FERREIRA RAMOS
qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - A percentagem mínima de incapacidade referida na conclusão precedente ... Soldado NM (...), ocorrido em actividade militar correspondente à descrita na conclusão 1ª, resultou uma incapacidade de 4,5%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas