94-0064
Relator: NUNES DE ALMEIDA
conformidade, a norma em apreço não viola o artigo 71º da Constituição, nem o princípio consagrado no artigo 13º da mesma Lei Fundamental (por discriminar as deficientes). E também não ... restringe um direito dos deficientes mentais, fá-lo de modo adequado e proporcionado à necessária defesa de outros direitos da mesma classe de cidadãos, numa ponderação de interesses e valores