94-0064
Relator: NUNES DE ALMEIDA
revela manifestamente irrelevante. V - Nesta conformidade, a norma em apreço não viola o artigo 71º da Constituição, nem o princípio consagrado no artigo 13º da mesma Lei Fundamental (por discriminar
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
revela manifestamente irrelevante. V - Nesta conformidade, a norma em apreço não viola o artigo 71º da Constituição, nem o princípio consagrado no artigo 13º da mesma Lei Fundamental (por discriminar
Relator: CABRAL BARRETO
princípio da reciprocidade consagrado no n 1 da Base XIX da Lei n 6/71, de 8 de Novembro, mostra-se conforme à Constituição (artigo 15); 2- O regime do Despacho
Relator: ELISA SALES
Quer a omissão total ou parcial da gravação, quer a sua imperceptibilidade
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Outra interpretação que não seja a de se admitir a arguição da
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Uma petição diz-se inepta quando, pura e simplesmente, faltar o
Relator: JACINTO MECA
I – Os efeitos de divórcio retrotraem-se à data da propositura da
Relator: JACINTO MECA
I – A deficiência a que se reporta o nº 4 do artigo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A acusação deduzida nos autos enferma de deficiência quanto à data