96889/16.5YIPRT.E1
Relator: SILVA RATO
I - O legislador do NCPC, ao introduzir a redacção plasmada na alínea
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Relator: SILVA RATO
I - O legislador do NCPC, ao introduzir a redacção plasmada na alínea
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No actual processo civil português, a regra é a da simplificação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O objeto do processo é constituído pela causa de pedir e
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não é nula, por contradição entre os fundamentos e a decisão
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A defesa por exceção configura o exercício de um contra direito do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Numa acção de reivindicação em que os réus alegam na contestação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo a Ré contestado motivadamente mas não apresentando factos que constituam
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos de mero expediente destinam-se a promover o andamento
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- A defesa por exceção pode ser implícita, desde que a parte
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A injunção inicial, de valor inferior a metade da alçada da
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não constitui defesa por exceção a apresentação pelo réu de uma
Relator: RAQUEL REGO
I - Em regra, na falta de estipulação ou disposição especial da lei
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I – São elementos constitutivos num contrato de prestação de serviço oneroso, cujo
Relator: ROSA TCHING
1º- A simulação tanto pode ser arguida por meio de acção como
Relator: DR. COELHO DE MATOS
1. No Código de Processo Civil revisto (Dec. Lei n.º 329