84-0056
Relator: CARDOSO DA COSTA
conceito de "crime essencialmente militar" do artigo 218, n. 1 da Constituição, e um conceito constitucional aberto ou indeterminado, cujo preenchimento cabe ao legislador ordinario, pois que não vem explicitado ... tenham com a instituição militar uma conexão relevante. III - Entende-se que crimes essencialmente militares não são apenas os que não tem qualquer correspondencia com os crimes comuns ("crimes exclusivamente