TC-CONFsó sumário
044/13
Relator: FERNANDA MAÇÃS
discussão da legalidade do “preço” ou das “tarifas”, podendo para esse efeito o interessado socorrer-se, quer do disposto no art. 49º nº 1, alínea a), ponto i), do ETAF
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
discussão da legalidade do “preço” ou das “tarifas”, podendo para esse efeito o interessado socorrer-se, quer do disposto no art. 49º nº 1, alínea a), ponto i), do ETAF
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. Subjacente à noção de cláusula contratual geral está a estipulação pré