TRE
3124/23.2T8STR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O direito de preferência do co-herdeiro, previsto no art. 2130
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O juiz não pode escusar-se a valorar a prova com
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Só a perda total da coisa locada, opera a caducidade ope