TRE
3124/23.2T8STR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O direito de preferência do co-herdeiro, previsto no art. 2130
4 resultados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O direito de preferência do co-herdeiro, previsto no art. 2130
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O juiz não pode escusar-se a valorar a prova com
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O corte de árvores não se traduz num acto de apropriação