TRE
1644/21.2T8SLV-A.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O despacho liminar de indeferimento deve ser reservado para situações de
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O despacho liminar de indeferimento deve ser reservado para situações de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O juiz não pode escusar-se a valorar a prova com
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Só a perda total da coisa locada, opera a caducidade ope