TRG
16/04-2
Relator: VIEIRA E CUNHA
acto impugnado e não em relação a momento posterior. II – Todavia, a resposta ao quesito onde se perguntava se, à data da escritura, os RR. tinham imóveis de valor superior
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Relator: VIEIRA E CUNHA
acto impugnado e não em relação a momento posterior. II – Todavia, a resposta ao quesito onde se perguntava se, à data da escritura, os RR. tinham imóveis de valor superior
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nas acções de valor não superior à alçada da Relação que
Relator: JORGE ARCANJO
I – Um facto conclusivo não deve ter-se por não escrito, por