444180/08.1YIPRT.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nas acções de valor não superior à alçada da Relação que
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1. Em julgamento, independentemente das obrigações oficiosas decorrentes do princípio da investigação
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1 – O denominado contrato de “factoring”, cuja disciplina foi instituída, pelo DL
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. Em face do disposto nos arts. 266º, 1, e 266º-A
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. O despejo imediato por falta de pagamento das rendas na pendência
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Nos termos do disposto nos artºs artº 610º al.b) e 611º