222/15.0T8BGC-G1
Relator: ANTERO VEIGA
Assim só com a prática do último ato de assédio inicia a contagem do prazo
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Relator: ANTERO VEIGA
Assim só com a prática do último ato de assédio inicia a contagem do prazo
Relator: CATARINA GONÇALVES
previamente o solicite ao dono das árvores e este o não faça dentro do prazo ali referido. II – Se o proprietário do prédio invadido, podendo cortar – facilmente e sem grandes
Relator: REGINA ROSA
factor /cessionário financeiro). IV – A transmissão cinge-se a “créditos de curto prazo”, derivados da venda de produtos ou da prestação de serviços, recorrendo-se a este contrato atípico
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
hipoteca prestada pode defender-se arguindo a prescrição cambiária, com base no decurso do prazo previsto no artº 70º da LULL para as acções contra o obrigado cuja responsabilidade garantiu
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Na ação de divisão de coisa comum, cabe ao requerente alegar
Relator: RENATO DAMAS BARROSO
Em direito criminal, em que existe o primado da busca da verdade
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. Em face do disposto nos arts. 266º, 1, e 266º-A
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. O despejo imediato por falta de pagamento das rendas na pendência
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Mostrando os autos que o proprietário de um veículo foi notificado