TRG
480/23.6T8EPS.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Na ação de divisão de coisa comum, cabe ao requerente alegar
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Na ação de divisão de coisa comum, cabe ao requerente alegar
Relator: ANTERO VEIGA
No caso de aplicação de sanção abusiva, a censurabilidade da conduta da
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. Em face do disposto nos arts. 266º, 1, e 266º-A
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