1552/05.4TBCTB-A.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
nomeadamente, quanto ao problema da renda. Discutida esta, ou alegados factos susceptíveis de a por em causa, é lícito ao arrendatário não se dever limitar ao pagamento das rendas para
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nomeadamente, quanto ao problema da renda. Discutida esta, ou alegados factos susceptíveis de a por em causa, é lícito ao arrendatário não se dever limitar ao pagamento das rendas para
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