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  1. TRE

    2371/22.9T8PTM-C.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    misto da A, a qualidade de proprietária desta sobre o prédio dominante constitui elemento integrante nuclear da causa de pedir, de tal modo que, não se provando tal qualidade ... nulidade do documento; - tal pedido formulado pelos RR em sede de reconvenção emerge de facto jurídico que serve de fundamento à defesa, do facto de que é nulo o contrato